NOVA AÇÃO PARA EXCLUSÃO DO ICMS E DO ISS/QN DAS BASES DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS, COFINS E CPRB
Com a edição da Lei 12.973/2014, o conceito de receita bruta foi alterado.
Nos termos da nova legislação, a base de cálculo do PIS, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB passou a ser, a partir de 2015, a receita bruta considerando os tributos sobre ela incidentes, inclusive o ICMS, agora, por disposição expressa da lei.
Com isto, alterou-se a fundamentação legal da indevida exigência das apontadas Contribuições Sociais também sobre o ICMS e o ISS/QN, bem como a fundamentação das ações judiciais propostas pelas empresas para questionar esta indevida exigência tributária.
Desta forma, as empresas devem analisar os termos das ações já eventualmente ajuizadas, para avaliar a necessidade de propositura de novas ações para discutir a indevida incidência das Contribuições ao PIS, Cofins e CPRB também sobre o ICMS e o ISS/QN, agora sob o fundamento da lei 12.973/2014.