PEP – Programa Especial de Parcelamento – Estado de São Paulo publica Decreto com novo Parcelamento Incentivado de ICMS
O governo do Estado de São Paulo, em 13/11/2015, publicou o Decreto nº 61.625, o qual instituiu novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) para o pagamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas.
A adesão pode ser feita até o dia 15/12/2015 pelo site www.pepdoicms.sp.gov.br.
Em caso de pagamento em parcela única, haverá desconto de 75% das multas punitivas ou moratória e de 60% dos juros.
Em caso de pagamento em até 120 parcelas, haverá redução de 50% das multas punitivas e de mora e de 40% dos juros.
Na hipótese de parcelamento dos débitos, o contribuinte deve respeitar o valor mínimo da parcela de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Sobre o crédito tributário parcelado, incidirão os seguintes acréscimos financeiros:
- Até 24 parcelas – 1% ao mês
- Entre 25 e 60 parcelas – 1,40% ao mês
- Entre 60 e 120 parcelas – 1,80% ao mês.
Adicionalmente aos acréscimos financeiros acima, incidirão juros moratórios de 0,1% ao dia de atraso da parcela.
Podem ser incluídos no PEP débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2014, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os débitos que já estão sendo discutidos judicialmente, bem como débitos do Simples Nacional e saldos de parcelamentos anteriores.
Os benefícios mencionados acima são aplicáveis cumulativamente aos descontos de 70% e 60% sobre o valor da multa punitiva, nas hipóteses de pagamento à vista de débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM, se o pagamento for realizado, respectivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias e de 16 (dezesseis) e 30 (trinta) dias contados da notificação do lançamento ou de 45% nos demais casos de autos de infração.
Os depósitos judiciais existentes em garantia de débitos incluídos no parcelamento poderão ser abatidos do valor a ser pago, salvo nos casos de decisão final favorável à Fazenda.