NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DECLARAÇÃO DE SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS – D-SUP
A Instrução Normativa SF/SUREM n. 13, de 18 de setembro de 2015, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, instituiu a Declaração Eletrônica das Sociedades Profissionais (D-SUP).
Com a nova obrigação, as sociedades uniprofissionais enquadradas no regime especial previsto no art. 15, da Lei nº 13.701/2003, ou seja: aquelas cujas atividades sociais são exercidas pelos próprios sócios – atividades regulamentadas, devem enviar suas declarações contábeis e fiscais (D-SUP) para a Prefeitura de São Paulo até dia 30 de dezembro de 2015, por meio de um aplicativo disponibilizado no site (https://dsup.prefeitura.sp.gov.br).
Dentre as sociedades sujeitas à esta nova declaração fiscal, destacamos as sociedades de advogados, de médicos, de dentistas, de engenheiros, de economistas, de contadores, de arquitetos etc.
Assim, a partir de 2016, a D-SUP deverá ser entregue anualmente a partir do primeiro dia útil de julho e até o último dia útil de outubro de cada exercício.
A falta de entrega da D-SUP nos prazos previstos na legislação levará ao desenquadramento do contribuinte do regime especial de recolhimento do ISS a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue.
O preenchimento da D-SUP também é pré-requisito para as sociedades uniprofissionais que querem participar do Programa de Regularização de Débitos (PRD) – adesão entre 21 de setembro e 30 de dezembro (Decreto 56.378/2015). O Programa é destinado a empresas que estão cadastradas no regime especial para recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), mas que, por impedimentos previstos na legislação, não se enquadram mais como SUPs.