REPATRIAÇÃO RECURSOS, BENS E DIREITOS MANTIDOS NO EXTERIOR – REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA – RERCT
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no dia 15 de março de 2016 a Instrução Normativa nº 1.627, de 11 de março de 2016 (IN), regulamentando a Lei nº 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
O Regime confere às pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil a oportunidade de proceder à repatriação de recursos, bens ou direitos de origem lícita e mantidos no exterior, porém não declarados ou declarados incorretamente.
Importante não perder de vista que o prazo para adesão ao Regime vai de 04 de abril a 31 de outubro de 2016 e que poderão ser objeto de regularização somente os bens existentes em data anterior a 31 de dezembro de 2014.
Vale destacar que o Regime abarca todos os recursos ou patrimônio de residentes no país, inclusive em moeda estrangeira, mesmo sob a titularidade de não residentes dos quais participe como sócio, proprietário ou beneficiário, que tenham sido adquiridos, transferidos ou empregados no Brasil e não se encontrem devidamente declarados, mesmo que não contem com registro no Banco Central do Brasil.
Ao aderir ao regime, o contribuinte deverá recolher o imposto de renda de 15% sobre o valor dos ativos declarados, calculado pelo câmbio do dia 31 de dezembro de 2014, acrescido de multa de 100%, totalizando 30% sobre o valor dos ativos regularizados.
Em contrapartida, a adesão ao regime, com o pagamento do imposto e da multa, importa em remissão dos tributos preteridos e na redução de 100% das demais multas moratórias, além da anistia a diversos crimes tributários e financeiros, como a evasão de divisas, cuja pena é de 2 a 6 anos de reclusão.
Vale destacar que o montante dos ativos regularizados será considerado acréscimo patrimonial adquirido em 31 de dezembro de 2014 e sobre ele incidirá o pagamento do imposto sobre a renda a título de ganho de capital pela alíquota vigente em 31 de dezembro de 2014 (15%).
Ainda, as informações fornecidas pelo contribuinte serão protegidas pela confidencialidade inerente ao sigilo fiscal, sujeitando qualquer pessoa responsável por sua divulgação ilícita às devidas penalidades legais.
Por fim, nosso escritório está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais, bem como para auxiliar na interpretação e cumprimento das exigências legais referentes ao tema.