NOVO IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHOS DE CAPITAL SÓ VALERÁ A PARTIR DE 2017
Foi publicada no dia 17 de março a sanção da Medida Provisória nº 692, que instituiu um novo regime de alíquotas para o imposto de renda (IR) incidente sobre ganhos de capital.
As novas alíquotas do IR sobre os ganhos obtidos com a venda de bens e direitos valerão a partir de 2017, conforme já informou o Ministério da Fazenda, em razão do princípio constitucional da anualidade, pelo qual alterações no Imposto de Renda só podem valer para fatos ocorridos no ano seguinte à sanção da lei modificadora.
Até o final deste ano, quem obtiver ganhos de capital na venda de um bem, como um imóvel ou um direito, pagará 15% sobre o ganho de capital a título de Imposto de Renda independentemente do valor do lucro.
Já a partir de 2017, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributados pela alíquota de 15%. Após este valor, haverá majoração da alíquota do Imposto de Renda nos seguintes parâmetros: 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.
A intenção inicial do governo era aumentar a arrecadação em R$ 1,8 bilhão por ano, mas mudanças introduzidas pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória reduziram a projeção pela metade, para R$ 900 milhões/ano.